Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.011/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.434.601,80 em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.

LEI Nº 5.011, DE 28 DE MAIO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.434.601,80 em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.434.601,80 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e um reais e oitenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 28 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

19.025.04.122.1015.2087 ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER R$ 3.434.601,80. 449052 0300 334.575,00

ASSEGURAR A

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339093 0643 62.754,00

449052 0643 657.756,00

449052 1640 4.862,00

19.025.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 0661 297.861,80

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

19.025.20.122.2024.1447 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA 449051 0640 425.124,00

TÉCNICA

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 339014 0643 64.670,00

RURAL

339030 0643 29.081,00

339033 0643 23.000,00

339036 0643 3.200,00

339039 0643 118.468,00

339093 0643 147.792,00

339014 0658 257.750,00

339032 0658 363.914,00

339039 0658 635.050,00

449052 0658 1.673,00

339030 1640 7.071,00

TOTAL R$ 3.434.601,80

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/05/2021, às 11:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018207954 e o código

CRC 399220A8.

Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.151876/2021-59 SEI nº 0018207954

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.