Lei Ordinária nº 5.013/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
LEI Nº 5.013, DE 4 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$
1.796.082,43.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.796.082,43 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil, oitenta e dois reais e quarenta e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 4 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
PROMOVER O ACESSO E/OU
Fonte de Recurso
Valor
636.114,25
23.001.08.482.2113.2293
MELHORIA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
FUNDO ESTADUAL DE
442042 0615 636.114,25
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 1.159.968,18
DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS
23.012.08.244.2114.1457
REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
339030 0622 95.000,00
339032 0622 72.000,00
23.012.08.244.2114.2061 FORTALECER A GESTÃO DO 339014 0622 88.000,00
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
339030 0622 22.000,00
339032 0622 10.000,00
339033 0622 43.000,00
339039 0622 82.000,00
449052 0622 91.595,50
23.012.08.244.2114.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO 339039 0622 540.000,00
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
339032 0622 17.766,67
23.012.08.244.2114.2349 APOIAR A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE 339030 0622 10.000,00
ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
339039 0622 83.606,01
449052 0622 5.000,00
TOTAL R$ 1.796.082,43
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/06/2021, às
16:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador
0018371929 e o código CRC AC9BC089.
Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.178883/2021-06 SEI nº 0018371929
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.