Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.013/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional

LEI Nº 5.013, DE 4 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional

Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

1.796.082,43.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.796.082,43 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil, oitenta e dois reais e quarenta e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 4 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

PROMOVER O ACESSO E/OU

Fonte de Recurso

Valor

636.114,25

23.001.08.482.2113.2293

MELHORIA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

FUNDO ESTADUAL DE

442042 0615 636.114,25

ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 1.159.968,18

DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS

23.012.08.244.2114.1457

REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)

339030 0622 95.000,00

339032 0622 72.000,00

23.012.08.244.2114.2061 FORTALECER A GESTÃO DO 339014 0622 88.000,00

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

339030 0622 22.000,00

339032 0622 10.000,00

339033 0622 43.000,00

339039 0622 82.000,00

449052 0622 91.595,50

23.012.08.244.2114.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO 339039 0622 540.000,00

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

339032 0622 17.766,67

23.012.08.244.2114.2349 APOIAR A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE 339030 0622 10.000,00

ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE

339039 0622 83.606,01

449052 0622 5.000,00

TOTAL R$ 1.796.082,43

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/06/2021, às

16:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0018371929 e o código CRC AC9BC089.

Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.178883/2021-06 SEI nº 0018371929

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.