Lei Ordinária nº 5.014/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.140.313,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
LEI Nº 5.014, DE 4 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.140.313,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.140.313,00 (quatro milhões, cento e quarenta mil, trezentos e treze reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
339039 0100 4.140.313,00
TOTAL R$ 4.140.313,00
13.001.04.122.2137.2470 IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
Fonte de Recurso
Valor
4.140.313,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
16.004.04.122.1015.2087 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 4.140.313,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
ASSEGURAR A
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0100 93.185,00
339015 0100 9.000,00
339030 0100 165.753,00
339033 0100 39.600,00
339036 0100 113.400,00
339037 0100 430.448,00
339039 0100 368.339,00
339040 0100 2.992,00
339047 0100 18.544,00
339092 0100 900,00
339147 0100 900,00
449052 0100 54.720,00
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS 339014 0100 31.500,00
E FESTAS POPULARES
339030 0100 74.243,00
339033 0100 18.000,00
339039 0100 320.400,00
339040 0100 18.456,00
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 339014 0100 20.284,00
CULTURAL
339015 0100 7.875,00
339030 0100 22.774,00
339031 0100 6.090,00
2.520,00
339032 0100
339033 0100 13.050,00
339039 0100 187.598,00
339040 0100 6.210,00
449052 0100 36.000,00
16.004.14.422.2010.2103 FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO 339014 0100 22.500,00
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE
339030 0100 5.400,00
339031 0100 18.000,00
339032 0100 26.100,00
339033 0100 18.000,00
339039 0100 108.000,00
IMPLEMENTAR O
16.004.27.811.2094.1064 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339048 0100 369.600,00
339014 0100 144.000,00
339015 0100 11.700,00
339030 0100 117.000,00
339031 0100 31.500,00
339032 0100 45.000,00
339033 0100 54.000,00
339039 0100 448.116,00
339040 0100 4.500,00
449052 0100 168.116,00
16.004.27.811.2094.1154 CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP 339014 0100 27.000,00
339015 0100 9.000,00
339018 0100 45.000,00
339030 0100 13.500,00
339033 0100 9.000,00
13.500,00
339039 0100
16.004.27.812.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO 339014 0100 13.500,00
LAZER - PRODEL
339015 0100 2.700,00
339030 0100 10.800,00
339032 0100 18.000,00
339039 0100 18.000,00
449052 0100 27.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 339014 0100 9.000,00
339015 0100 9.000,00
339030 0100 18.000,00
339032 0100 36.000,00
339039 0100 18.000,00
16.004.27.812.2094.1157 GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP 339014 0100 6.300,00
339015 0100 2.700,00
339030 0100 36.000,00
339039 0100 18.000,00
339047 0100 4.500,00
449052 0100 112.500,00
GERENCIAR O FUNDO
16.004.27.812.2094.2896 ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - FUNDER 334041 0100 4.500,00
335041 0100 4.500,00
TOTAL R$ 4.140.313,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
07/06/2021, às 12:33, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018371907 e o código CRC 4E203B24.
Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.127122/2021-88 SEI nº 0018371907
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.