Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.015/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.349.204,43, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

LEI Nº 5.015, DE 4 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.349.204,43, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.349.204,43 (seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e quatro reais e quarenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 4 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM IMPLEMENTAR PROJETO DE

Fonte de Recurso

Valor

6.349.204,43

18.001.18.542.2082.2585

INCENTIVO AO

REFLORESTAMENTO

339030 0632 1.558.325,12

449051 0632 353.571,83

1.240.000,00

449052 0632

18.001.18.542.2082.2706 IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E 339014 0616 344.099,13

RESÍDUOS SÓLIDOS

339015 0616 40.000,00

339030 0616 329.043,38

339033 0616 100.000,00

339036 0616 20.000,00

339039 0616 1.055.360,64

449052 0616 708.804,33

18.001.18.542.2082.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS 449052 0632 600.000,00

NATURAIS

TOTAL R$ 6.349.204,43

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

04/06/2021, às 16:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus

§§ 1º e 2º, do

DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018372800 e o código CRC C91EFAF3.

Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.147340/2021-39 SEI nº 0018372800

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.