Lei Ordinária nº 5.015/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.349.204,43, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
LEI Nº 5.015, DE 4 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.349.204,43, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.349.204,43 (seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e quatro reais e quarenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 4 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM IMPLEMENTAR PROJETO DE
Fonte de Recurso
Valor
6.349.204,43
18.001.18.542.2082.2585
INCENTIVO AO
REFLORESTAMENTO
339030 0632 1.558.325,12
449051 0632 353.571,83
1.240.000,00
449052 0632
18.001.18.542.2082.2706 IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E 339014 0616 344.099,13
RESÍDUOS SÓLIDOS
339015 0616 40.000,00
339030 0616 329.043,38
339033 0616 100.000,00
339036 0616 20.000,00
339039 0616 1.055.360,64
449052 0616 708.804,33
18.001.18.542.2082.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS 449052 0632 600.000,00
NATURAIS
TOTAL R$ 6.349.204,43
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
04/06/2021, às 16:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do
DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018372800 e o código CRC C91EFAF3.
Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.147340/2021-39 SEI nº 0018372800
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.