Lei Ordinária nº 502/1993
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 28/84, ALTERADA PELA LEI Nº 107/86.
LEI Nº 502, DE 20 DE JULHO DE 1993.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 28 /84, ALTERADA PELA LEI Nº 107 /86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 28 , de 22 de junho de 1984, alterada pela Lei nº 107 , de 30 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, aos ex-combatentes residentes no Estado à data anterior a 22 de junho de 1983".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2823, DE 22 DE JULHO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 28/1984 de 22/06/1984