Lei Ordinária nº 5.020/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.760.409,16, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.
LEI Nº 5.020, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.760.409,16, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.760.409,16 (um milhão, setecentos e sessenta mil, quatrocentos e nove reais e dezesseis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
1.760.409,16
19.025.04.122.1015.2087
19.025.20.122.2024.1447
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
449052 0214 1.500.000,00
449051 0214 260.409,16
TOTAL R$ 1.760.409,16
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte
Código Especificação Tipo de Valor
Recurso
22130011 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS A 0214 1.760.409,16
TOTAL R$ 1.760.409,16
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2021, às 13:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018632999 e o código CRC 761E09D1.
Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.202994/2021-32 SEI nº 0018632999
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.