Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.021/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 225.028.658,82, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

LEI Nº 5.021, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 225.028.658,82, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 225.028.658,82 (duzentos e vinte e cinco milhões, vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 17 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE

Fonte de Recurso

Valor

SAÚDE - FES 225.028.658,82

ASSEGURAR A

17.012.10.122.1015.2087

17.012.10.122.1015.2234

17.012.10.122.2070.1614

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE

339092 0310 2.849.097,00

339092 0348 100.000,00

339092 0310 29.951,17

449052 0310 123.513,00

449052 0609 5.000.000,00

449092 0616 389.402,43

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

17.012.10.301.2084.0253

APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

449092 0616 369.914,81

334192 0310 944.265,75

17.012.10.301.2084.1118 REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS

ATENDER USUÁRIOS DO

339033 0609 9.600,00

339014 0609 245.550,00

339030 0609 43.340,00

339039 0609 151.400,00

17.012.10.301.2084.4005

17.012.10.302.2034.2117

17.012.10.302.2034.2442

17.012.10.302.2034.2446

17.012.10.302.2034.4004

17.012.10.302.2034.4009

SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE

COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-

19)

CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS -

DA COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 )

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES

339092 0310 1.356.765,46

334192 0310 1.779.892,88

339030 0300 18.146.480,97

449052 0609 3.694.621,00

339030 0300 10.000.000,00

339039 0300 20.788.854,79

339039 0661 7.816.042,85

339092 0310 4.509.386,61

339039 0310 10.625.692,60

335041 0310 12.400.000,00

335041 0609 2.000.000,00

339092 0609 10.648.715,14

339039 0609 40.699.438,33

339092 0310 1.056.462,59

339039 0310 22.659.404,71

339030 0310 225.159,41

339092 0348 70.598,36

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS

339030 0348 8.931.883,29

449052 0348 6.000.000,00

339039 0609 19.442.616,43

339092 0609 158.779,60

339030 0613 9.732.732,42

339030 0609 2.000.000,00

339092 0310 29.097,22

TOTAL R$ 225.028.658,82

APOIAR MEDIDAS DE

17.012.14.422.2049.4542

ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2021, às 13:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018631973 e o código CRC 00CB6DBE.

Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.236362/2021-72 SEI nº 0018631973

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.