Lei Ordinária nº 5.021/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 225.028.658,82, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
LEI Nº 5.021, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 225.028.658,82, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 225.028.658,82 (duzentos e vinte e cinco milhões, vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 17 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESTADUAL DE
Fonte de Recurso
Valor
SAÚDE - FES 225.028.658,82
ASSEGURAR A
17.012.10.122.1015.2087
17.012.10.122.1015.2234
17.012.10.122.2070.1614
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE
339092 0310 2.849.097,00
339092 0348 100.000,00
339092 0310 29.951,17
449052 0310 123.513,00
449052 0609 5.000.000,00
449092 0616 389.402,43
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE
17.012.10.301.2084.0253
APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
449092 0616 369.914,81
334192 0310 944.265,75
17.012.10.301.2084.1118 REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS
ATENDER USUÁRIOS DO
339033 0609 9.600,00
339014 0609 245.550,00
339030 0609 43.340,00
339039 0609 151.400,00
17.012.10.301.2084.4005
17.012.10.302.2034.2117
17.012.10.302.2034.2442
17.012.10.302.2034.2446
17.012.10.302.2034.4004
17.012.10.302.2034.4009
SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE
COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-
19)
CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS -
DA COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 )
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES
339092 0310 1.356.765,46
334192 0310 1.779.892,88
339030 0300 18.146.480,97
449052 0609 3.694.621,00
339030 0300 10.000.000,00
339039 0300 20.788.854,79
339039 0661 7.816.042,85
339092 0310 4.509.386,61
339039 0310 10.625.692,60
335041 0310 12.400.000,00
335041 0609 2.000.000,00
339092 0609 10.648.715,14
339039 0609 40.699.438,33
339092 0310 1.056.462,59
339039 0310 22.659.404,71
339030 0310 225.159,41
339092 0348 70.598,36
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS
339030 0348 8.931.883,29
449052 0348 6.000.000,00
339039 0609 19.442.616,43
339092 0609 158.779,60
339030 0613 9.732.732,42
339030 0609 2.000.000,00
339092 0310 29.097,22
TOTAL R$ 225.028.658,82
APOIAR MEDIDAS DE
17.012.14.422.2049.4542
ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2021, às 13:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018631973 e o código CRC 00CB6DBE.
Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.236362/2021-72 SEI nº 0018631973
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.