Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.023/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 21.983.869,24, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

LEI Nº 5.023, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 21.983.869,24, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 21.983.869,24 (vinte e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte de Recurso

Valor

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 21.983.869,24

16.001.12.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339091 0300 3.000,00

16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA 449052 0300 104.479,15

TECNOLÓGICA DE TI

16.001.12.362.2123.2371 DESENVOLVER O PROGRAMA ESCOLA 319011 0621 2.370.740,00

NOVO TEMPO

339039 0621 500.000,00

449051 0621 1.500.000,00

449052 0621 1.024.578,00

16.001.12.366.2124.2375 APOIAR AÇÕES PARA O 339030 0621 550.000,00

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

339032 0621 518.220,52

339036 0621 1.602.330,76

APOIAR UNIDADES

ESCOLARES QUE

16.001.12.368.2124.2374 DESENVOLVEM 339030 0621 137.474,05

MODALIDADES E

TEMÁTICAS ESPECIAIS

DESENVOLVER

16.001.12.368.2124.2378 ATIVIDADES DE APOIO À 339093 0616 44.474,19

EDUCAÇÃO BÁSICA

MODERNIZAR A

16.001.12.368.2125.1005 INFRAESTRUTURA FÍSICA 449093 0621 479.550,70

EDUCACIONAL

PREVENÇÃO,

CONTENÇÃO, COMBATE E

16.001.12.368.2125.1472 MITIGAÇÃO À PANDEMIA - 339032 0300 942.356,03

COVID-19 NA REDE

PÚBLICA DE ENSINO

339032 0312 5.467.430,78

ATENDER ESTUDANTES

16.001.12.368.2125.2385 COM TRANSPORTE 339039 0621 6.031.513,91

ESCOLAR

DISTRIBUIR MERENDA

16.001.12.368.2125.2386 ESCOLAR AOS 335041 0621 627.821,15

ESTUDANTES

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0300 79.900,00

TOTAL R$ 21.983.869,24

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2021, às 17:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018631422 e o código CRC CF81B7AB.

Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.194878/2021-32 SEI nº 0018631422

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.