Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.024/2021

Revoga a Lei nº 3.307, de 19 de dezembro de 2013.

LEI Nº 5.024, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Revoga a Lei nº 3.307 , de 19 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.307 , de 19 de dezembro de 2013, que "Regulamenta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, mediante convênios financeiros, contratos de repasse e termos de cooperação e dá outras providências.".

Art. 2º Os bens adquiridos com recursos de convênio serão transferidos à titularidade do convenente, pelo concedente, desde que homologada a respectiva prestação de contas, e comprovada a manutenção de sua destinação ao objeto conveniado.

Parágrafo único. O disposto no caput será regulamentado no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018795858 e o código

CRC 6B17A7B3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.252220/2021-18 SEI nº 0018795858

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20921148&inf ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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