Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.025/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 198.000,00.

LEI Nº 5.025, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 198.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de

R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos

- SEOSP, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, apresentada no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

Fonte de Recurso

Valor

198.000,00

11.025.26.782.2106.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS

449051 0616 198.000,00

TOTAL R$ 198.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

Fonte de Recurso

Valor

198.000,00

11.025.26.782.2106.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS

449051 0616 198.000,00

TOTAL R$ 198.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

- SEOSP

Fonte de Recurso

Valor

198.000,00

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

449051 0616 198.000,00

TOTAL R$ 198.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018796060 e o código

CRC F1C8CC25.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.239376/2021-48 SEI nº 0018796060

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.