Lei Ordinária nº 5.027/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.449.626,97, sendo Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
LEI Nº 5.027, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.449.626,97, sendo Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
11.373.210,97, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.076.416,00, e cria Programa e Ações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.449.626,97 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 11.373.210,97 (onze milhões, trezentos e setenta e três mil, duzentos e dez reais e noventa e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.076.416,00 (quatro milhões, setenta e seis mil e quatrocentos e dezesseis reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no anexo IV.
Art. 4º O recurso necessário à execução do disposto nos artigos 2º e 3º, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra, nos moldes dos incisos I e III do §
1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, o Programa 0002 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS e a Ação 0008 - REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS E
PROCESSOS SELETIVOS, na Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, com detalhamento indicado no Anexo V.
Art. 7º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, com detalhamento apresentado no Anexo VI.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO
Fonte de Recurso
Valor
DE FINANÇAS - SEFIN 15.449.626,97
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0346 15.449.626,97
TOTAL R$ 15.449.626,97
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO
Fonte de Recurso
Valor
DE FINANÇAS - SEFIN 15.449.626,97
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0346 15.449.626,97
TOTAL R$ 15.449.626,97
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
IMPLANTAR O NÚCLEO DE
de
Recurso
Valor
9.373.210,97
13.001.04.122.2137.2470
17.032.10.122.1015.2087
17.032.10.302.2105.2145
PLANEJAMENTO DO ESTADO
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA
339039 0346 9.373.210,97
2.000.000,00
339039 0346 1.000.000,00
339030 0346 1.000.000,00
TOTAL R$ 11.373.210,97
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP
REALIZAR CONCURSOS
Fonte de Recurso
Valor
3.004.000,00
15.017.06.122.0002.0008
23.001.08.122.1015.1490
PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
339039 0346 3.004.000,00
1.072.416,00
319004 0346 1.072.416,00
TOTAL R$ 4.076.416,00
ANEXO V
Cria Programa e Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano
Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 15017 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP
1 - PROGRAMA 0002 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
2 - AÇÃO 0008 - REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS Finalidade: Realizar Concursos Públicos e Processos Seletivos.
Modo de Execução: A ação será executada com a realização de concursos públicos e de processos seletivos.
Função: 06 - Segurança Pública. Subfunção: 122 - Administração Geral. Forma de Implementação: Direta. Esfera: Fiscal.
Unidade de Medida: Unidade.
Meta física: Não cumulativo.
ANEXO VI
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 23001 - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
AÇÃO 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades da SEAS.
Modo de Execução: Efetuar pagamento de remuneração e encargos sociais.
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral Forma de Implementação: Direta. Esfera: Seguridade.
Descrição do Produto: Servidores remunerados contratados por tempo determinado.
Unidade de Medida: Unidade.
Meta física: Não cumulativo.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
23/06/2021, às 19:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018796960 e o código CRC 8C3173DE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.261896/2021-37 SEI nº 0018796960
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.