Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.028/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 36.490.128,48, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

LEI Nº 5.028, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 36.490.128,48, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 36.490.128,48 (trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE

de

Recurso

Valor

SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 36.490.128,48

15.017.06.128.2075.2270 PROMOVER A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 0654 740.000,00

339030 0654 540.000,00

339039 0654 1.976.128,00

15.017.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449052 0654 16.040.795,35

449040 0654 6.700.000,00

15.017.06.181.2075.1381 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS À 449051 0654 5.320.955,13

INFRAESTRUTURA

15.017.06.181.2075.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339030 0654 272.250,00

OPERACIONAL DA UNIDADE

339039 0654 3.900.000,00

339040 0654 1.000.000,00

TOTAL R$ 36.490.128,48

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018797214 e o código

CRC AE42D1A6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.148497/2021-81 SEI nº 0018797214

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.