Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.029/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.263.939,87, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA.

LEI Nº 5.029, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.263.939,87, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.263.939,87 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNEDCA

449052 0300 1.263.939,87

TOTAL R$ 1.263.939,87

FORTALECER O SISTEMA DE

Fonte de Recurso

Valor

1.263.939,87

23.013.08.243.2115.2093

GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018797239 e o código

CRC 0C2D75B5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.216205/2021-41 SEI nº 0018797239

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20922632&inf ... 1/1

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.