Lei Ordinária nº 5.029/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.263.939,87, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA.
LEI Nº 5.029, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.263.939,87, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.263.939,87 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNEDCA
449052 0300 1.263.939,87
TOTAL R$ 1.263.939,87
FORTALECER O SISTEMA DE
Fonte de Recurso
Valor
1.263.939,87
23.013.08.243.2115.2093
GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018797239 e o código
CRC 0C2D75B5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.216205/2021-41 SEI nº 0018797239
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20922632&inf ... 1/1
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.