Lei Ordinária nº 5.031/2021
Inclui no calendário oficial do Estado de Rondônia o "Dia estadual de homenagens às vítimas que perderam suas vidas em decorrência da COVID-19".
LEI Nº 5.031, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Inclui no calendário oficial do Estado de Rondônia o "Dia estadual de homenagens às vítimas que perderam suas vidas em decorrência da COVID-19".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Rondônia o Dia Estadual de homenagens às vítimas que perderam suas vidas em decorrências da Covid-19, a ser prestado no dia 29 de março de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 14:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018523520 e o código
CRC 57A008F5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.240409/2021-50 SEI nº 0018523520
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20625684&inf ... 1/1