Lei Ordinária nº 5.034/2021
Altera a Lei nº 1.860, de 10 de janeiro de 2008, que Veda a prática do
LEI Nº 5.034, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Lei nº 1.860 , de 10 de janeiro de 2008, que Veda a prática do
Assédio Moral no Serviço Público e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, os artigos 6-A e 7-A, na Lei nº 1.860 , de 10 de janeiro de 2008, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 6-Aº VETADO
§ 1º Os atos praticados pelo superior hierárquico deverão ser comprovados pela vítima, através dos meios admitidos em direito, dando-se preferência, para o laudo médico psicológico que deverá informar o dano causado, as sequelas, o Código Internacional de Doenças-CID e o nexo causal com o ambiente de trabalho
§ 2º O processo administrativo deverá tramitar em sigilo absoluto, preservando ao máximo a imagem e o ambiente de trabalho do servidor.
§ 3º Qualquer do povo, que tiver conhecimento da prática de alguma das situações vedadas por esta Lei, poderá formalizar denúncia por escrito ou através dos meios eletrônicos, relatando os fatos que tiver conhecimento, devendo a identidade ser mantida sob sigilo e o fato imediatamente apurado.
"Art. 7-Aº Os órgãos e Poderes do Estado de Rondônia, ficam obrigados a criarem políticas permanentes de prevenção ao assédio moral, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da publicação desta Lei, nos termos da Lei nº 1.860 , de 10 de janeiro de
2008."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 14:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018820575 e o código
CRC 1D0F6944.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.240430/2021-55 SEI nº 0018820575
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20948324&inf ... 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1860/2008 de //