Lei Ordinária nº 5.038/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas em braile indicativas do sentido de funcionamento de esteiras ou escadas rolantes nos estabelecimentos privados e públicos do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.038, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas em braile indicativas do sentido de funcionamento de esteiras ou escadas rolantes nos estabelecimentos privados e públicos do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas em braile, com a indicação do sentido de funcionamento de esteiras e escadas rolantes nos estabelecimentos privados e públicos do Estado de Rondônia.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará, sem prejuízo das demais normas existentes, em aplicação das seguintes sanções sucessivas:
I - notificação de advertência, com abertura de prazo de 30 (trinta) dias para regularização;
II - multa de 10 (dez) Unidade de Padrão Fiscal-UPF;
III - multa de 20 (vinte) Unidade de Padrão Fiscal-UPF, em caso de reincidência.
Art. 3º Os recursos provenientes das multas aplicadas aos infratores serão revertidos ao
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo será revertido para a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as normas e atos necessários para a fiscalização e aplicação das multas previstas nesta Lei, através do PROCON/RO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
30/06/2021, às 17:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018960791 e o código CRC F2293E5B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.250275/2021-85 SEI nº 0018960791
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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