Lei Ordinária nº 5.039/2021
Declara de utilidade pública a Instituição Adventista de Educação Noroeste Brasileira - IAENOB no Município de Porto Velho.
LEI Nº 5.039, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública a Instituição Adventista de Educação Noroeste Brasileira - IAENOB no Município de Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Adventista de Educação Noroeste
Brasileira - IAENOB, com sede na Av. José Vieira Caúla, nº 3932, Bairro Agenor de Carvalho, CEP:
76.820-390, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
30/06/2021, às 17:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018712516 e o código CRC D4A1E979.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.250284/2021-76 SEI nº 0018712516
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.