Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.040/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 97.783.862,16.

LEI Nº 5.040, DE 1º DE JULHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 97.783.862,16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 97.783.862,16 (noventa e sete milhões, setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO e Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO

ASSEGURAR O PAGAMENTO

Fonte de Recurso

Valor

50.358.258,38

03.001.02.122.2073.2088

DE BENEFÍCIOS E DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO

339092 0300 50.358.258,38

FUNDO DE 47.425.603,78

INFORMATIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU

03.011.02.061.2062.1461 PROMOVER A ESPECIALIZAÇÃO, O APERFEIÇOAMENTO E O FOMENTO À PESQUISA PARA MAGISTRADOS E 339014 0601 52.500,00

SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

339020 0601 787.800,00

339033 0601 23.000,00

339036 0601 510.000,00

339039 0601 41.300,00

339049 0601 54.000,00

03.011.02.061.2073.2449 MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PJRO 339014 0601 4.950,00

339015 0601 1.108.490,00

339030 0601 54.260,00

339033 0601 9.000,00

339037 0601 2.613.000,00

339039 0601 14.503.000,00

339139 0601 700.000,00

449052 0601 3.697.526,60

03.011.02.122.2073.2265 MANTER OS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS 339039 0601 1.176.713,18

03.011.02.126.2073.2189 MANTER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO 339040 0601 910.500,00

449040 0601 75.100,00

449052 0601 1.630.000,00

ATUALIZAR SOLUÇÃO DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO 339014 0601 51.480,00

339030 0601 12.100,00

339033 0601 36.000,00

339040 0601 1.472.800,00

449040 0601 13.538.174,00

449052 0601 4.363.910,00

TOTAL R$ 97.783.862,16

03.011.02.126.2079.1169

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/07/2021, às 09:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018797077 e o código CRC FB3E8D13.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.180571/2021-54 SEI nº 0018797077

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.