Lei Ordinária nº 5.041/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.199.814,97, e cria Programa e Ação, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO - FEPJ.
LEI Nº 5.041, DE 1º DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.199.814,97, e cria Programa e Ação, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO - FEPJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.199.814,97 (quinze milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO - FEPJ, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Orçamentária 03001 - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, conforme contido na Lei Complementar nº 1.084 , de 8 de fevereiro de 2021, o Programa 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS e, dentro deste, a Ação 0010 - COMPLEMENTAR O PLANO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, composta pela Programação Orçamentária 03.010.02.272.0000.0010, sendo esta inserida na Unidade Orçamentária Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO - FEPJ, com detalhamento indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Valor
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA DE AMPLIAÇÃO DO FUNPRERO - FEPJ
COMPLEMENTAR O PLANO PREVIDENCIÁRIO
Recurso
15.199.814,97
03.010.02.272.0000.0010
FINANCEIRO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
339197 0623 15.199.814,97
TOTAL R$ 15.199.814,97
ANEXO II
Unidade Orçamentária: 03010 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA E AMPLIAÇÃO DO FUNPRERO - FEPJ.
Programa 0000 - Operações Especiais.
Tipo do Programa: Operação Especial.
Ação 0010 - Complementar o Plano Previdenciário Financeiro dos Servidores do Poder Judiciário.
Tipo da Ação: Operação Especial.
1 - PROGRAMA 000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
Descrição: Complementar o Plano Previdenciário Financeiro dos Servidores do Poder Judiciário.
Justificativa: Contribuir para o aumento de capital do Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - FUNPRERO, para uso vinculado à cobertura das obrigações previdenciárias dos servidores públicos inativos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, mediante transferência de fração de recursos resultantes de superavit ou de excesso de suas receitas.
Horizonte Temporal: Contínuo.
Data de Início: Abril de 2021.
Público-Alvo: Servidores do Tribunal de Justiça que integram o FUNPRERO.
Eixo Estratégico: IV - Modernização da Gestão Pública.
Objetivo: Contribuir com a transferência de recursos resultantes de superavit ou de excesso de suas receitas, para o aumento de capital do Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - FUNPRERO.
2 - AÇÃO 0010 - COMPLEMENTAR O PLANO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
Finalidade: Possibilitar a transferência do montante correspondente aos recursos do pré-sal e excesso de duodécimo anual do Poder Judiciário ao Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia - FUNPRERO, a título de antecipação de eventual futuro déficit financeiro.
Modo de Execução: Realização de transferência de recursos orçamentários e financeiros ao Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - FUNPRERO, mediante abertura de crédito adicional suplementar.
Função: Judiciária (02).
Sub-Função: Previdência do Regime Estatutário (272).
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/07/2021, às 09:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018796429 e o código CRC C1C7E402.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.179922/2021-84 SEI nº 0018796429
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.