Lei Ordinária nº 5.042/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 22.220.049,28, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
LEI Nº 5.042, DE 1º DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 22.220.049,28, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 21.966.288,00 (vinte e um milhões, novecentos e sessenta e seis mil e duzentos e oitenta e oito reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 253.761,28 (duzentos e cinquenta e três mil, e setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, conforme exposto no Anexo III.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, apresentadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 4º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com detalhamento indicado no Anexo IV.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
22.220.049,28
15.001.06.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319012 0100 394.000,00
319016 0100 2.310,00
319004 0100 126.880,64
319011 0100 61.822,02
319013 0100 42.220,22
15.001.06.122.1015.2413 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - SESDEC
ASSEGURAR A
339008 0100 40.000,00
339049 0100 12.038,40
339093 0100 10.800,00
15.001.06.181.1015.2146
15.001.06.182.1015.2148
15.001.06.183.1015.2147
15.001.06.183.1015.2411
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC
319012 0100 12.658.000,00
319012 0100 2.667.000,00
319011 0100 5.693.880,00
319011 0100 511.098,00
TOTAL R$ 22.220.049,28
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
21.966.288,00
15.001.06.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE 319017 0100 2.310,00
ENCARGOS SOCIAIS
15.001.06.122.1015.2413 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - SESDEC 339093 0100 125.000,00
339019 0100 40.000,00
15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM 339046 0100 580.000,00
339049 0100 6.000,00
339093 0100 11.500.000,00
339008 0100 122.000,00
339019 0100 450.000,00
ASSEGURAR A
15.001.06.181.1015.2414 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL INATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 0100 260.000,00
15.001.06.181.1015.2415 ASSEGURAR AUXÍLIOS DE PESSOAL INATIVO 339046 0100 6.000,00
339019 0100 3.000,00
15.001.06.182.1015.2151 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - BM 339046 0100 140.000,00
339049 0100 9.000,00
339093 0100 2.400.000,00
339019 0100 118.000,00
ASSEGURAR A
15.001.06.183.1015.2147 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E 319013 0100 1.380,00
ENCARGOS SOCIAIS - PC
319016 0100 61.000,00
15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC 339046 0100 225.000,00
339049 0100 470.000,00
339093 0100 4.920.000,00
PESSOAL ATIVO E
15.001.06.183.1015.2411
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC
339008 0100 16.500,00
319016 0100 98,00
319113 0100 72.000,00
15.001.06.183.1015.2412 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - POLITEC
339046 0100 49.000,00
339093 0100 390.000,00
TOTAL R$ 21.966.288,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
REALIZAR PAGAMENTOS DE
Fonte de Recurso
Valor
253.761,28
15.001.06.122.1015.1490
PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
319004 0100 230.922,88
339004 0100 22.838,40
TOTAL R$ 253.761,28
ANEXO IV
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15001 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
PROGRAMA: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
AÇÃO 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
Tipo: Projeto.
Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades da SESDEC.
Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração e encargos sociais.
Função: Segurança Pública. Subfunção: Administração Geral. Forma de Implementação: Direta. Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Servidores contratados por tempo determinado remunerados.
Unidade de Medida: Unidade.
O produto desta ação em relação aos totais de meta física, é: não cumulativo.
Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/07/2021, às 11:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018966679 e o código CRC 53873F2A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.216289/2021-12 SEI nº 0018966679
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.