Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.043/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

LEI Nº 5.043, DE 1º DE JULHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput do artigo, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1476 - ATENDER PROFISSIONAIS ATUANTES NO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO 4.000.000,00

21.001.14.421.2102.2953

DA JUSTIÇA - SEJUS

ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

339039 0100 4.000.000,00

TOTAL R$ 4.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte de Recurso

Valor

DA JUSTIÇA - SEJUS 4.000.000,00

ATENDER PROFISSIONAIS

21.001.14.421.1015.1476

ATUANTES NO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19

339093 0100 4.000.000,00

TOTAL R$ 4.000.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS

PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

AÇÃO 1476 - ATENDER PROFISSIONAIS ATUANTES NO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19

Finalidade: Com a pandemia causada pela covid-19, o estado de Rondônia vem realizando ações de prevenção, combate, conscientização, fiscalização e repressão para o controle e erradicação à pandemia, diante deste cenário, surgiu então a necessidade de indenizar servidores profissionais atuantes no sistema prisional de Rondônia em virtude do ônus, dos riscos e das despesas extras decorrentes do emprego nas atividades essenciais ao combate à pandemia, em especial por mérito da Lei nº 4.782 de 27 de maio de

2020, que cria a indenização por exposição obrigatória ao coronavírus.

Modo de Execução: Realizar pagamento das indenizações de servidores e profissionais do sistema prisional.

Função: Direitos da Cidadania.

Subfunção: Custódia e Reintegração Social.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores Indenizados.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não Acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/07/2021, às 11:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018968787 e o código CRC CCE5ABDA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.244190/2021-19 SEI nº 0018968787

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.