Lei Ordinária nº 5.043/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
LEI Nº 5.043, DE 1º DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput do artigo, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1476 - ATENDER PROFISSIONAIS ATUANTES NO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO 4.000.000,00
21.001.14.421.2102.2953
DA JUSTIÇA - SEJUS
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339039 0100 4.000.000,00
TOTAL R$ 4.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO
Fonte de Recurso
Valor
DA JUSTIÇA - SEJUS 4.000.000,00
ATENDER PROFISSIONAIS
21.001.14.421.1015.1476
ATUANTES NO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19
339093 0100 4.000.000,00
TOTAL R$ 4.000.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS
PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
AÇÃO 1476 - ATENDER PROFISSIONAIS ATUANTES NO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19
Finalidade: Com a pandemia causada pela covid-19, o estado de Rondônia vem realizando ações de prevenção, combate, conscientização, fiscalização e repressão para o controle e erradicação à pandemia, diante deste cenário, surgiu então a necessidade de indenizar servidores profissionais atuantes no sistema prisional de Rondônia em virtude do ônus, dos riscos e das despesas extras decorrentes do emprego nas atividades essenciais ao combate à pandemia, em especial por mérito da Lei nº 4.782 de 27 de maio de
2020, que cria a indenização por exposição obrigatória ao coronavírus.
Modo de Execução: Realizar pagamento das indenizações de servidores e profissionais do sistema prisional.
Função: Direitos da Cidadania.
Subfunção: Custódia e Reintegração Social.
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Servidores Indenizados.
Unidade de Medida: Unidade.
Meta Física: Não Acumulativa.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/07/2021, às 11:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018968787 e o código CRC CCE5ABDA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.244190/2021-19 SEI nº 0018968787
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.