Lei Ordinária nº 5.044/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 997.255,38, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.
LEI Nº 5.044, DE 1º DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 997.255,38, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 997.255,38 (novecentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO
Fonte de Recurso
Valor
997.255,38
11.026.04.122.2012.2846 FISCALIZAÇÃO DAS AUTARQUIAS 339039 0643 150.986,47
339014 0643 86.000,00
339030 0640 67.963,26
339039 0640 692.305,65
TOTAL R$ 997.255,38
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/07/2021, às 11:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018966641 e o código CRC 8609D6E6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.251371/2021-93 SEI nº 0018966641
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.