Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.045/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.654.388,15, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO.

LEI Nº 5.045, DE 1º DE JULHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.654.388,15, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.654.388,15 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA

- FECOEP/RO

de

Recurso

Valor

8.654.388,15

23.011.08.244.2087.1451 DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA

339048 0317 8.390.100,00

CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-

19)

339039 0317 264.288,15

TOTAL R$ 8.654.388,15

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/07/2021, às 11:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018970669 e o código CRC CB84295F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.277393/2021-83 SEI nº 0018970669

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.