Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.046/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.077.655,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

LEI Nº 5.046, DE 1º DE JULHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.077.655,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.077.655,00 (um milhão, setenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

1.077.655,00

23.001.08.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339032 0100 40.000,00

339033 0100 50.000,00

23.001.08.122.2112.2837

23.001.08.244.2111.2663

23.001.08.244.2112.2010

23.001.08.482.2113.2293

APOIAR A POLÍTICA PÚBLICA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

APOIAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS

PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

339039 0100 236.955,00

335041 0100 50.000,00

339032 0100 60.000,00

445042 0100 50.000,00

339033 0100 40.700,00

339032 0100 100.000,00

339033 0100 50.000,00

339039 0100 200.000,00

339039 0100 200.000,00

TOTAL R$ 1.077.655,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

1.077.655,00

339014 0100 26.000,00

339032 0100 916.055,00

339048 0100 135.600,00

TOTAL R$ 1.077.655,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

23.012.08.243.2114.2303 FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA

Fonte de Recurso

Valor

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/07/2021, às 11:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018966731 e o código CRC 7245450A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.280723/2021-18 SEI nº 0018966731

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.