Lei Ordinária nº 5.053/2021
Inclui no calendário oficial do Estado de Rondônia o dia 20 de junho como o Dia de Inauguração do Forte Príncipe da Beira.
LEI Nº 5.053, DE 6 DE JULHO DE 2021.
Inclui no calendário oficial do Estado de Rondônia o dia 20 de junho como o Dia de Inauguração do Forte Príncipe da Beira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Estado de Rondônia o dia 20 de junho como o
Dia de Inauguração do Forte Príncipe da Beira.
Art. 2º O Poder Legislativo poderá realizar Sessão Solene, preferencialmente no dia ou eventualmente na semana da data estabelecida nesta Lei, podendo ser celebradas parcerias ou convênios com outras instituições públicas ou privadas e organizações sem fins lucrativos para a efetiva comemoração deste dia.
Art. 3º Na sessão solene poderão ser homenageados os pioneiros, pessoas e instituições públicas e privadas que tenham contribuído de alguma forma para a sua construção e manutenção do Forte Príncipe da Beira, em todas as suas formas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/07/2021, às 17:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019050698 e o código CRC 76294EAA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.259038/2021-80 SEI nº 0019050698
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21201373&inº 1/1