Lei Ordinária nº 5.056/2021
Cria a Carteira de Identidade Funcional do Estado de Rondônia com validade em âmbito nacional e dá outras providências.
LEI Nº 5.056, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Cria a Carteira de Identidade Funcional do Estado de Rondônia com validade em âmbito nacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional para os cargos de: Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, Secretários Adjuntos de Estado, Assessores Especiais da Governadoria e para os Diretores das Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Executivo do Estado de Rondônia, com validade em todo o território nacional, sendo esta, individual, intransferível e de porte obrigatório.
Parágrafo único. A Carteira Funcional de que trata o caput tem como objetivo a identificação das autoridades mencionadas.
Art. 2º As especificações das Carteiras de Identidade Funcional, com descrições gerais dos dados de identificação do portador, serão estabelecidas por meio de Decreto.
Art. 3º Fica criada a
Seção de Identificação da Casa Militar, sob a incumbência da Diretoria Administrativa, com a competência de emitir e controlar as Carteiras de Identidades Funcionais, criadas por esta Lei.
Art. 4º Os agentes públicos deverão prestar ao portador da Carteira de Identidade Funcional toda colaboração que lhe for solicitada.
Art. 5º A criação desta Lei não trará aumento de despesa no orçamento estadual. Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
13/07/2021, às 17:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019189447 e o código CRC 4965407E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0006.408862/2019-45 SEI nº 0019189447
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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