Lei Ordinária nº 5.057/2021
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, os imóveis constituídos por terrenos e edificações pertencentes ao Estado de Rondônia ao município de Vilhena.
LEI Nº 5.057, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, os imóveis constituídos por terrenos e edificações pertencentes ao Estado de Rondônia ao município de Vilhena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, ao município de
Vilhena, os imóveis constituídos por terrenos e edificações, localizados no Lote 01-R, Quadra 68, Setor
02, Rua Domingos Linhares, nº 450, Bairro Centro e nos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, Quadra 138, Setor 01, Rua Santa Luzia, nº 893, Bairro São José, no município de Vilhena.
Art. 2º Os imóveis que tratam o art. 1º, respectivamente, referem-se às escolas - E.E.E.F Marizete Mendes de Oliveira inscrita sob a matrícula nº 21.415, com área total de 6.649,61m² (seis mil, seiscentos e quarenta e nove metros e sessenta e um centímetros quadrados) e E.E.E.F Senador Ronaldo Aragão sob as matrículas nº s
37.422, 37.423, 37.424, 37.425, 37.426, 37.427, 37.428, 37.429, 37.430, 37.431, 37.432, 37.433, 37.434 e
37.435, com área total de 5.450,89m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta metros e oitenta e nove centímetros quadrados), registradas nº 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vilhena.
Art. 3º A doação será efetuada sob a condição dos referidos bens serem utilizados, exclusivamente para o funcionamento das Escolas Marizete Mendes de Oliveira e Senador Ronaldo Aragão pela Prefeitura do município de Vilhena, sendo as averbações nas matrículas dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de responsabilidade do Município, não podendo dessa forma, serem transferidos a terceiros com outras destinações, nem vendidos, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independente de interpelação judicial.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade do município de Vilhena, as medidas e despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei, perante os Cartórios competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
13/07/2021, às 17:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019192330 e o código CRC 70E439C6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.276611/2019-27 SEI nº 0019192330
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 26368/2021 de 31/08/2021
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Nenhum Ato.