Lei Ordinária nº 5.059/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 755.539,57, em favor da Unidade Orçamentária Centro de Educação Técnico - Profissional na Área de Saúde - CETAS.
LEI Nº 5.059, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 755.539,57, em favor da Unidade Orçamentária Centro de Educação Técnico - Profissional na Área de Saúde - CETAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 755.539,57 (setecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício a serem alocadas, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO - PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE 755.539,57
- CETAS
17.033.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 310 22.107,09
17.033.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 310 50.672,36
17.033.10.128.2109.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 319004 609 90.000,00
319011 609 90.000,00
319013 609 30.000,00
339014 609 59.588,12
339030 609 45.000,00
339035 609 53.000,00
339039 609 80.000,00
449052 609 235.172,00
TOTAL R$ 755.539,57
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às
17:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto
º 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador
0019193439 e o código CRC AA9C0E2A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.180002/2021-17 SEI nº 0019193439
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.