Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.060/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.238.474,77.

LEI Nº 5.060, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.238.474,77.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.238.474,77 (vinte e sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE e Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDONIA - DPE APARELHAR AS

de

Recurso

Valor

14.486.170,96

30.001.03.122.2043.1026

UNIDADES DA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

449052 0300 8.344.149,31

449052 0616 336.480,05

ASSEGURAR O 1.000.000,00

30.001.03.122.2043.2109 PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DE MEMBROS 319011 0300 50.000,00 1.000.000,00

319016 0300

MANTER O

30.001.03.122.2043.2182 FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 339030 0300

339036 0300 100.000,00

339039 0300 1.000.000,00

339040 0300 1.000.000,00

339047 0300 20.000,00

339093 0300 20.000,00

339147 0300 20.000,00

449052 0300 20.000,00

30.001.03.122.2043.2183 ASSEGURAR O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, 319011 0300 1.000.000,00

BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DE SERVIDORES

30.001.03.122.2043.2185 DESENVOLVER O PROGRAMA DE ESTÁGIO 339036 0300 506.400,00

PARA ESTUDANTES

339049 0300 69.141,60

FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDEP 12.752.303,81

APARELHAR AS

30.011.03.122.2046.1026 UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO 449052 0630 4.210.588,42

ESTADO

30.011.03.122.2046.1098 IMPLANTAR NÚCLEOS DE ATENDIMENTO

339039 0630 850.000,00

449051 0630 1.000.000,00

449061 0630 1.360.000,00

30.011.03.122.2046.2182

MANTER O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

459161 0630 2.021.715,39

339030 0630 1.000.000,00

339039 0630 500.000,00

10.000,00

339092 0630

30.011.03.126.2046.1096

MODERNIZAR A GESTÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

449052 0630 500.000,00

339040 0630 300.000,00

449052 0630 1.000.000,00

TOTAL R$ 27.238.474,77

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

13/07/2021, às 17:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019192641 e o código CRC 1A9BC09C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.181207/2021-10 SEI nº 0019192641

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.