Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.062/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 14.758.712,34, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

LEI Nº 5.062, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 14.758.712,34, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 14.758.712,34 (quatorze milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e doze reais e trinta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE

ESTRADAS DE 14.758.712,34

RODAGEM E

TRANSPORTES - DER

11.025.17.512.2130.1443 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2

449051 0616 14.296.341,10

339039 0616 462.371,24

TOTAL R$ 14.758.712,34

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

13/07/2021, às 17:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019192831 e o código CRC C2EF2363.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.190870/2021-05 SEI nº 0019192831

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.