Lei Ordinária nº 5.063/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.288.837,38, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
LEI Nº 5.063, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.288.837,38, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.288.837,38 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON
Fonte de Recurso
Valor
1.288.837,38
19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
339093 1300 144.372,48
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
19.023.20.609.2096.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE
339093 0616 349.276,24
339093 0640 11.088,00
449093 0616 784.100,66
TOTAL R$ 1.288.837,38
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
13/07/2021, às 17:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019193392 e o código CRC 9442E1F5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.226404/2021-67 SEI nº 0019193392
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.