Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.064/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.956.623,19.

LEI Nº 5.064, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.956.623,19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.956.623,19 (doze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos), sendo o valor de R$ 5.755.303,91 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e três reais e noventa e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM e o valor de R$ 7.201.319,28 (sete milhões, duzentos e um mil, trezentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM

5.755.303,91

15.014.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A 339015 0626 300.000,00

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339030 0626 1.300.000,00

15.014.06.182.2103.1275

REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA

339039 0626 1.400.000,00

449051 0626 2.000.000,00

15.014.06.182.2103.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE

FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE PROMOVER A CADEIA

449052 0626 755.303,91

7.201.319,28

19.017.20.608.2004.1087

PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE

339030 0640 42.624,00

339039 0640 1.627.968,60

449052 0640 5.530.726,68

TOTAL R$ 12.956.623,19

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

13/07/2021, às 17:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019193528 e o código CRC BAA24912.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.272941/2021-89 SEI nº 0019193528

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.