Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.065/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 6.624.090,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

LEI Nº 5.065, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 6.624.090,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 6.624.090,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e noventa reais), em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO

de

Recurso

Valor

6.624.090,00

DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP

16.020.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

ASSEGURAR A

339004 0112 900.495,00

339004 0100 22.000,00

16.020.12.122.1015.2234

16.020.12.363.1015.2352

16.020.12.363.1015.2353

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

319004 0112 436.700,00

319004 0100 960.000,00

319004 0112 3.214.328,00

319004 0112 1.090.567,00

TOTAL R$ 6.624.090,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP

REALIZAR PAGAMENTOS

de

Recurso

Valor

6.624.090,00

16.020.12.122.1015.2490

DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

339004 0112 900.495,00

339004 0100 22.000,00

319004 0112 4.741.595,00

319004 0100 960.000,00

TOTAL R$ 6.624.090,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16020 - INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP

AÇÃO 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS PROGRAMA: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO Tipo: Atividade.

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporário e encargos sociais.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração de pessoal temporário e encargos sociais.

Função: Educação.

Subfunção: Administração Geral. Forma de Implementação: Direta. Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores contratados por tempo determinado, remunerados.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não cumulativo.

Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

13/07/2021, às 17:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019187882 e o código CRC 7C655219.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.207206/2021-02 SEI nº 0019187882

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.