Lei Ordinária nº 5.066/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
LEI Nº 5.066, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, conforme detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
FUNDO ESTADUAL DE
Fonte de Recurso
Valor
SAÚDE - FES 10.000.000,00
17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A 319011 0110 10.000.000,00
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
TOTAL R$ 10.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - FES 10.000.000,00
REALIZAR PAGAMENTOS DE
17.012.10.122.1015.1490
PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
319004 0110 10.000.000,00
TOTAL R$ 10.000.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária: 17012 - Fundo Estadual de Saúde - FES
AÇÃO 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
PROGRAMA: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de profissionais temporários. Modo de Execução: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporários e encargos sociais. Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral Forma de Implementação: Direta. Esfera: Seguridade.
Descrição do Produto: Servidores Temporários Remunerados.
Unidade de Medida: Unidade.
O produto desta ação em relação aos totais de meta física, é: não cumulativo.
Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
13/07/2021, às 17:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019189663 e o código CRC 809C6F84.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.235064/2021-65 SEI nº 0019189663
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.