Lei Ordinária nº 5.067/2021
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.409 de
LEI Nº 5.067, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.409 de
05 de novembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.409 , de 5 de novembro de 2018, que "Dispõe sobre a regularização da atividade de Bombeiro Civil, no âmbito do Estado de Rondônia.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/07/2021, às 18:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019294179 e o código CRC B6CB4668.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.306407/2021-31 SEI nº 0019294179
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21465972&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4409/2018 de //