Lei Ordinária nº 507/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE TREINAMENTO DE PROFESSORES.
LEI Nº 507, DE 03 DE AGOSTO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE TREINAMENTO DE PROFESSORES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o centro de Treinamento de Professores de Rondônia, com sede em Porto Velho, subordinado à Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º O centro de treinamento destina-se a elevar o nível cultural dos professores e, em especial, aos professores leigos das zonas rurais do Estado, habilitando-os ao pleno exercício da profissão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria consignada anualmente na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 29 junho de 1993.
DOE Nº 2841, DE 12 DE AGOSTO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.