Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 507/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE TREINAMENTO DE PROFESSORES.

LEI Nº 507, DE 03 DE AGOSTO DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE TREINAMENTO DE PROFESSORES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o centro de Treinamento de Professores de Rondônia, com sede em Porto Velho, subordinado à Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º O centro de treinamento destina-se a elevar o nível cultural dos professores e, em especial, aos professores leigos das zonas rurais do Estado, habilitando-os ao pleno exercício da profissão.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria consignada anualmente na Lei Orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 29 junho de 1993.

DOE Nº 2841, DE 12 DE AGOSTO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.