Lei Ordinária nº 5.070/2021
Estabelece parâmetros para a publicação de atos ou ações de órgãos ou entidades da administração pública, e dá outras providências.
LEI Nº 5.070, DE 22 DE JULHO DE 2021.
Estabelece parâmetros para a publicação de atos ou ações de órgãos ou entidades da administração pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A publicação de ato ou ação de qualquer órgão ou entidade da administração pública deve ser feita exclusivamente em seu respectivo sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), sem prejuízo da liberdade de informação jornalística, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal.
§ 1º Os órgãos e entidades da administração pública se dirigirão ao público exclusivamente por intermédio de seu porta-voz ou servidor público equivalente.
§ 2º A publicação de atos ou ações estatais por servidor não ocupante da função de porta-voz, ou a utilização de canais particulares e/ou não oficiais, como redes sociais e grupos de aplicativos de conversação, presume a utilização da função pública para fins particulares, passível de punição na forma do inciso II, artigo 11, da Lei Federal nº 8.429 , de 2 de junho de 1992.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica caso o servidor apenas compartilhe a informação oficial ou a comente depois de oficialmente publicada.
Art. 2º Os agentes públicos eletivos, como representantes do povo, nos termos do artigo 1º,
Parágrafo único da Constituição Federal, não se sujeitam ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/07/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do De cre t o nº 21. 794, d e 5 A b ri 1 d e 2017.
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Referência: Ca s o re s p o n d a e s ta Le i, i n d i ca r e xp re s s a me n te o Pro ce s s o nº 0005.292599/2021-91 SEI nº 0019479697
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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