Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.074/2021

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.063, de

LEI Nº 5.074, DE 29 DE JULHO DE 2021.

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.063 , de

10 de abril de 2002, e altera dispositivo da Lei nº 4.781 , de 27 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 21 da Lei nº 1.063 , de 10 de abril de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira de Militares do Estado, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 21. O Militar do Estado da ativa faz jus ao auxílio fardamento mensal, correspondente a 2,50% (dois e meio por cento) do valor do soldo do Coronel PM/BM de último Posto, para custear as despesas com aquisição de seu fardamento básico." (NR)

Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 4.781 , de 27 de maio de 2020, que "Altera Anexos da Lei nº 1.041 , de 28 de janeiro de 2002 e da Lei nº 1.063 , de 10 de abril de 2002.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022." (NR)

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 1.063 , de 2002, passa a vigorar como Anexo I.

desta Lei.

Art. 4º Ficam acrescidos os Anexos II e III à Lei nº 1.063 , de 2002, conforme Anexo Único

Art. 5º O Anexo II desta Lei, bem como seus efeitos financeiros, passa a vigorar em 1º de fevereiro de 2022 e o Anexo III desta Lei, bem como seus efeitos financeiros, passa a vigorar em 1º de março de 2022.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO "ANEXO II

TABELA DE SOLDO PM/BM COM REAJUSTES

Cargo Reajuste em fevereiro de 2022 de 11,50%

Coronel 17.575,53

Tenente-Coronel 15.925,18

Major 13.919,82

Capitão 11.548,88

Primeiro-Tenente 9.555,81

Segundo-Tenente 8.448,56

Aspirante-a-Oficial 7.627,78

Subtenente 7.536,39

Primeiro-Sargento 6.441,43

Segundo-Sargento 5.712,05

Terceiro-Sargento 5.165,45

Cabo 4.253,28

Soldado 3.898,25

ANEXO III

TABELA DE Cargo SOLDO PM/BM C Reajuste em OM REAJUSTES março de 2022 de 4%

Coronel 18.278,55

Tenente-Coronel 16.562,19

Major 14.476,61

Capitão 12.010,84

Primeiro-Tenente 9.938,04

Segundo-Tenente 8.786,50

Aspirante-a-Oficial 7.932,89

Subtenente 7.837,84

Primeiro-Sargento 6.699,09

Segundo-Sargento 5.940,53

Terceiro-Sargento 5.372,07

Cabo 4.423,41

Soldado

4.054,18

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/07/2021, às 20:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019599483 e o código CRC 83EDABCE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0020.283783/2021-51 SEI nº 0019599483

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4781/2020 de //

Lei Ordinária nº 1063/2002 de 10/04/2002

Lei Ordinária nº 1041/2002 de 28/01/2002