Lei Ordinária nº 5.079/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.821.070,00, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.
LEI Nº 5.079, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.821.070,00, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.821.070,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil e setenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
PROMOVER ASSISTÊNCIA
Fonte de Recurso
Valor
2.821.070,00
19.025.20.606.2024.2019
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
449052 0216 2.821.070,00
TOTAL R$ 2.821.070,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo
Fonte de Recurso
Valor
24181091 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL
A 0216 2.821.070,00
TOTAL R$ 2.821.070,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/08/2021, às 14:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020123577 e o código CRC 028558B8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.364573/2021-02 SEI nº 0020123577
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.