Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.082/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 45.998.626,08, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

LEI Nº 5.082, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 45.998.626,08, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 45.998.626,08 (quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, conforme indicada no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

45.998.626,08

449052 0118 45.998.626,08

TOTAL R$ 45.998.626,08

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo

Fonte de Recurso

Valor

17580111 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS

A 0118 45.998.626,08

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

- PRINCIPAL

TOTAL R$ 45.998.626,08

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0020123994 e o código CRC 06836521.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.266113/2021-10 SEI nº 0020123994

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.