Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.083/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 707.185,72, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

LEI Nº 5.083, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 707.185,72, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 707.185,72 (setecentos e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte de Recurso

Valor

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 707.185,72

16.001.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES 339046 0112 707.185,72

COM AUXÍLIOS

TOTAL R$ 707.185,72

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

de

Recurso

Valor

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 707.185,72

REALIZAR PAGAMENTOS DE

16.001.12.122.1015.1490

PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0112 625.687,16

339004 0112 81.498,56

TOTAL R$ 707.185,72

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 16001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC AÇÃO 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS PROGRAMA: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

Tipo: Projeto.

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal por prazo determinado, para atender as necessidades da SEDUC.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração e encargos sociais.

Função: Educação (12).

Subfunção: Administração Geral (122). Forma de Implementação: Direta. Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores contratados por tempo determinado, remunerados.

Unidade de medida: Unidade.

Meta Física: Não acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

24/08/2021, às 11:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020124270 e o código CRC E548F5C7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.276178/2021-65 SEI nº 0020124270

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.