Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.084/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 17.823.306,62, em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA.

LEI Nº 5.084, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 17.823.306,62, em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 17.823.306,62 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas das Unidades Orçamentárias: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, no valor R$ 15.621.133,52 (quinze milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) e Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no valor de R$ 2.202.173,10 (dois milhões, duzentos e dois mil, cento e setenta e três reais e dez centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 17.823.306,62

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 339030 0628 8.911.653,31

MALHA VIÁRIA

339039 0628 8.911.653,31

TOTAL R$ 17.823.306,62

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

24/08/2021, às 11:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020122892 e o código CRC 54837490.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.205976/2021-11 SEI nº 0020122892

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.