Lei Ordinária nº 5.085/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.652.934,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.
LEI Nº 5.085, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.652.934,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.222.104,68 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e quatro reais e sessenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 361.389,96 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, apresentadas no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 69.440,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, demonstrada no Anexo IV.
Parágrafo único. O recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo V e no valor especificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 2.222.104,68
TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.571.2086.2086 CIENTÍFICO, 339020 0640 426.831,00
TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
449020 0640 1.117.861,00
339193 0640 538.033,96
339193 0300 114.978,72
449193 0640 24.400,00
TOTAL R$ 2.222.104,68
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 361.389,96
IMPLANTAR O NÚCLEO DE 13.001.04.122.2137.2470 PLANEJAMENTO DO 339039 0100 361.389,96
ESTADO
TOTAL R$ 361.389,96
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E
À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
361.389,96
11.033.19.122.1015.2087
11.033.19.571.2086.2086
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
449052 0100 50.000,00
339020 1100 310.000,00
339193 0100 1.389,96
TOTAL R$ 361.389,96
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E
À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
FOMENTAR AÇÕES DE
Fonte de Recurso
Valor
69.440,00
11.033.19.571.2086.2086
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
449193 0240 69.440,00
TOTAL R$ 69.440,00
ANEXO V
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
Fonte de Recurso
Valor
24780191
FÍSICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - PRINCIPAL
A 0240 69.440,00
TOTAL R$ 69.440,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
24/08/2021, às 11:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020125808 e o código CRC 15930E46.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.234704/2021-10 SEI nº 0020125808
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.