Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.085/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.652.934,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.

LEI Nº 5.085, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.652.934,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.222.104,68 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e quatro reais e sessenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 361.389,96 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, apresentadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 69.440,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, demonstrada no Anexo IV.

Parágrafo único. O recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo V e no valor especificado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 2.222.104,68

TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.571.2086.2086 CIENTÍFICO, 339020 0640 426.831,00

TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

449020 0640 1.117.861,00

339193 0640 538.033,96

339193 0300 114.978,72

449193 0640 24.400,00

TOTAL R$ 2.222.104,68

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 361.389,96

IMPLANTAR O NÚCLEO DE 13.001.04.122.2137.2470 PLANEJAMENTO DO 339039 0100 361.389,96

ESTADO

TOTAL R$ 361.389,96

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E

À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

361.389,96

11.033.19.122.1015.2087

11.033.19.571.2086.2086

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

449052 0100 50.000,00

339020 1100 310.000,00

339193 0100 1.389,96

TOTAL R$ 361.389,96

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E

À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

FOMENTAR AÇÕES DE

Fonte de Recurso

Valor

69.440,00

11.033.19.571.2086.2086

DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

449193 0240 69.440,00

TOTAL R$ 69.440,00

ANEXO V

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

Fonte de Recurso

Valor

24780191

FÍSICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - PRINCIPAL

A 0240 69.440,00

TOTAL R$ 69.440,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

24/08/2021, às 11:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020125808 e o código CRC 15930E46.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.234704/2021-10 SEI nº 0020125808

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.