Lei Ordinária nº 5.086/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38.
LEI Nº 5.086, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38 (um milhão, cento e dezessete mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO
Fonte de Recurso
Valor
80.000,00
11.026.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
339049 0100 40.000,00
339093 0100 40.000,00
739.512,58
13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
ASSEGURAR A
339093 0100 739.512,58
297.861,80
19.025.04.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0661 297.861,80
TOTAL R$ 1.117.374,38
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI
Fonte de Recurso
Valor
80.000,00
11.006.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
FUNDO ESTADUAL DE
339049 0100 40.000,00
339093 0100 40.000,00
SAÚDE - FES 297.861,80
COMBATE À CALAMIDADE
17.012.10.302.2034.2442
PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON
339039 0661 297.861,80
339093 0100 739.512,58
TOTAL R$ 1.117.374,38
739.512,58
17.032.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
24/08/2021, às 11:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
veri?cador 0020124559 e o código CRC 7D01132C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.256515/2021-06 SEI nº 0020124559
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.