Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.086/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38.

LEI Nº 5.086, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38 (um milhão, cento e dezessete mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO

Fonte de Recurso

Valor

80.000,00

11.026.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

339049 0100 40.000,00

339093 0100 40.000,00

739.512,58

13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

ASSEGURAR A

339093 0100 739.512,58

297.861,80

19.025.04.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0661 297.861,80

TOTAL R$ 1.117.374,38

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI

Fonte de Recurso

Valor

80.000,00

11.006.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

FUNDO ESTADUAL DE

339049 0100 40.000,00

339093 0100 40.000,00

SAÚDE - FES 297.861,80

COMBATE À CALAMIDADE

17.012.10.302.2034.2442

PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON

339039 0661 297.861,80

339093 0100 739.512,58

TOTAL R$ 1.117.374,38

739.512,58

17.032.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

24/08/2021, às 11:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código

veri?cador 0020124559 e o código CRC 7D01132C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.256515/2021-06 SEI nº 0020124559

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.