Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.087/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.338.434,08.

LEI Nº 5.087, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.338.434,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.338.434,08 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.319.594,88

13.001.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E 339091 0100 1.319.594,88

ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 18.839,20

AMBIENTAL - SEDAM

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte de Recurso

Valor

18.001.18.542.2082.2585 IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO

339032 0232 18.839,20

TOTAL R$ 1.338.434,08

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN

ASSEGURAR RECURSOS

Fonte de Recurso

Valor

18.839,20

14.002.28.846.0000.0130

23.030.08.243.2006.2273

PARA PAGAMENTO DO PASEP

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE

PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA

339047 0232 18.839,20

1.319.594,88

339030 0100 792.691,06

339039 0100 169.602,56

335043 0100 152.000,00

449052 0100 205.301,26

TOTAL R$ 1.338.434,08

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

24/08/2021, às 11:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020124025 e o código CRC D7877E36.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.284725/2021-86 SEI nº 0020124025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.