Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.088/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 116.674,55, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

LEI Nº 5.088, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 116.674,55, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 116.674,55 (cento e dezesseis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 116.674,55

RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR

PROMOVER A 13.019.16.482.2129.2427 REGULARIZAÇÃO 449052 0214 116.674,55

FUNDIÁRIA

TOTAL R$ 116.674,55

ANEXO II

A 0214 116.674,55

TOTAL R$ 116.674,55

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de

Recurso

Valor

22130011 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

24/08/2021, às 11:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020125169 e o código CRC 45705D11.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.279860/2021-18 SEI nº 0020125169

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.