Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.089/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.502.963,18, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

LEI Nº 5.089, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.502.963,18, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.502.963,18 (sete milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

Fonte de Recurso

Valor

7.502.963,18

11.025.26.122.1015.2087

ADMINISTRATIVA DA

UNIDADE

339036 0640 850.000,00

339039 0640 1.480.967,13

506.218,18

449052 0615

11.025.26.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 0300 2.000,00

339046 0300 42.000,00

339049 0300 2.017.000,00

339093 0300 260.000,00

11.025.26.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319016 0300 245.000,00

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319113 0300 1.459.881,44

11.025.26.781.2106.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA DOS AEROPORTOS E 339039 0348 501.399,24

AERÓDROMOS

11.025.26.782.2057.1013 APOIO A INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS E RODOVIAS 449093 0615 7.504,84

449030 0615 130.502,17

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 0639 490,18

TOTAL R$ 7.502.963,18

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

24/08/2021, às 11:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020124702 e o código CRC BE226047.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.284599/2021-60 SEI nº 0020124702

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.