Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 509/1993

FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.

LEI Nº 509, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993.

FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Rondônia é fixado em 8.406 (oito mil quatrocentos e seis) policiais militares.

Art. 2º O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar na forma seguinte:

Nova redação I - Oficiais PM: -( dada pela Lei nº 756, de 29 de dezembro de 1997)

a) QOPM - Quadro de Oficiais Policiais Militares:

- Coronel PM ...................................09;

- Tenente Coronel PM ...........................24;

- Major PM .....................................33;

- Capitão PM ...................................64;

- Primeiro Tenente PM ..........................70;

- Segundo Tenente PM ...........................80.

b) QOPMS - Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde:

.......

c) QOC - Quadro de Oficiais Capelães:

.......

d) QOA - Quadro de Oficiais de Administração:

.......

e) QOE - Quadro de Oficiais Músicos:

.......

II - QPMG 1 - Praças Policiais Militares:

QPMP-0 - Praças Policiais Militares Combatentes:

- Subtenente PM ................................56;

- Primeiro Sargento PM .........................180;

- Segundo Sargento PM ..........................281;

- Terceiro Sargento PM .........................730;

- Cabo PM ......................................1294;

- Soldado PM ...................................5134.

Redação anterior - original I - Oficiais PM:

a) QOPM - Quadro de Oficiais Policiais-Militares:

- Coronel PM ...................................09;

- Tenente Coronel PM ...........................24;

- Major PM .....................................32;

- Capitão PM ...................................63;

- Primeiro Tenente PM ..........................68;

- Segundo Tenente PM ...........................77;

b) QOPM Fem - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Feminino:

- Major PM Fem .................................01;

- Capitão PM Fem ...............................01;

- Primeiro Tenente PM Fem ......................02;

- Segundo Tenente PM Fem .......................03;

c) QOPMS - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde:

- Tenente Coronel PM S .........................03;

- Major PM S ...................................06;

- Capitão PM S .................................36;

- Primeiro Tenente PM S ........................68;

d) QOC - Quadro de Oficiais Capelães:

- Capitão PM Capelão ...........................01;

- Primeiro Tenente PM Capelão ..................01;

- Segundo Tenente PM Capelão ...................01;

e) QOA - Quadro de Oficiais de Administração:

- Capitão PM Adm ...............................05;

- Primeiro Tenente PM Adm ......................21;

- Segundo Tenente PM Adm .......................47;

f) QOE - Quadro de Oficiais Músicos:

- Segundo Tenente PM Mús .......................01.

II - QPMG 1 - Praças Policiais-Militares:

a) QPMP O - Praças Policiais-Militares Combatentes:

- Subtenente PM ................................54;

- 1º Sargento PM ...............................177;

- 2º Sargento PM ...............................256;

- 3º Sargento PM ...............................699;

- Cabo PM ......................................1.247;

- Soldado PM ...................................4.978.

b) QPMP 4 - Praças Policiais-Militares Músicos:

- Subtenente PM Mús ............................05;

- 1º Sargento PM Mús ...........................10;

- 2º Sargento PM Mús. ..........................11;

- 3º Sargento PM Mús. ..........................18;

- Cabo PM Mús. .................................13.

c) QOMP 6 - Praças Policiais-Militares Auxiliares de Saúde:

- Subtenente PM ................................03;

- 1º Sargento PM ...............................03;

- 2º Sargento PM ...............................10;

- 3º Sargento PM ...............................23;

- Cabo PM ......................................38;

- Soldado PM ...................................127.

III - QPMG 3 - Praças Policiais-Militares Femininos:

QPMP 12 - Especial:

- Subtenente PM Fem ............................02;

- Primeiro Sargento PM Fem .....................03;

- Segundo Sargento PM Fem ......................25;

- Terceiro Sargento PM Fem .....................31;

- Cabo PM Fem ..................................47;

- Soldado PM Fem ...............................156.

Art. 3º O preenchimento das vagas decorrente desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão, será realizado na proporção em que forem implantados os Órgãos, Cargos e Funções previstos nos Quadros de Organização, observado, ainda, no caso de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação peculiar.

Art. 4º A ativação das Organizações Policiais Militares (OPM) é de competência do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral.

Art. 5º A ativação, desativação, a articulação e o desdobramento dos órgãos subordinados às respectivas Organizações Policiais Militares (OPM), são da competência do Comandante-Geral, com o conhecimento do Governador do Estado, e ocorrerão quando a situação assim os exigir.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Estado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 1993.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de setembro de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANO FILHO

Governador

DOE Nº 2857, DE 09 DE SETEMBRO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 756/1997 de 29/12/1997

Lei Ordinária nº 742/1997 de 21/10/1997

Lei Ordinária nº 652/1996 de 19/04/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.