Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.090/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 6.187,69, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN.

LEI Nº 5.090, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 6.187,69, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.187,69 (seis mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN

Fonte de Recurso

Valor

6.187,69

17.010.08.244.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339093 0616 4.501,68

449052 0640 1.686,01

TOTAL R$ 6.187,69

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

24/08/2021, às 11:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020124483 e o código CRC 596B03D3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.307960/2021-33 SEI nº 0020124483

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.