Lei Ordinária nº 5.091/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.675.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
LEI Nº 5.091, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.675.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.675.000,00 (dois milhões e seiscentos e setenta e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
2.675.000,00
13.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449052 0100 2.675.000,00
TOTAL R$ 2.675.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
2.675.000,00
19.001.04.122.1015.2087
19.001.04.122.1015.2490
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
339014 0100 300.000,00
319004 0100 1.200.000,00
19.001.20.608.2011.2340 APOIO À GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO
339032 0100 1.175.000,00
TOTAL R$ 2.675.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
24/08/2021, às 11:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020122760 e o código CRC D181831C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.325002/2021-44 SEI nº 0020122760
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.